O PCB, cujo nome técnico é policloretos de bifenila, conhecido comercialmente e por muito tempo como “Ascarel”, é um fluido dielétrico clorado que era amplamente utilizado em transformadores até a década de 70 devido às suas características de não inflamabilidade e alta resistência química. No entanto, o PCB trouxe consigo um inconveniente relacionado ao meio ambiente, uma vez que não é biodegradável.
Em 25/11/2021, o governo federal promulgou a Lei 14.250/21, que trata da disposição e eliminação controlada de materiais elétricos, transformadores, capacitores e equipamentos contaminados com PCBs, justamente para o cumprimento do Protocolo de Estocolmo, com o objetivo de eliminar completamente todos os PCBs e resíduos de PCBs até 2028.
Houve, portanto, a formação de uma comissão composta por técnicos dos Ministérios do Meio Ambiente e de Minas e Energia, coordenada pelos Juizados Especiais Federais (JEFs), que resultou na recente promulgação, em 25/04/2022, da Portaria Interministerial MMA/ MME Nº 107.
Essa portaria regulamenta e apresenta o Manual de Gestão de transformadores e equipamentos contaminados com PCB, no qual consta todas as diretrizes para que estes equipamentos e fluidos contaminados sejam eliminado de forma correta.
Como acontecia a contaminação do óleo com PCB no Brasil?
O PCB, também conhecido como Ascarel, é um fluido isolante sintético policlorado, sintetizado por volta de 1960. Sua principal característica é ser resistente ao fogo ( ponto de Combustão acima de 300º C) e com excelente resistência química ou seja é extremamente estável.
Essa grande vantagem inicial, de ser um fluido resistente ao fogo fez com que fosse amplamente utilizado em transformadores de locais com grande circulação de pessoas, como hospitais, metrôs, shoppings, entre outros.
No Brasil, até 1979, quando sua utilização e fabricação foram prescritas, havia uma grande quantidade de transformadores em uso em diversas empresas do setor elétrico.
Uma fonte de contaminação importante ocorreu em oficinas de reforma de transformadores, onde eram realizados reparos em transformadores em PCB puro, nas mesmas instalações e utilizando os mesmos equipamentos para reparo de transformadores não contaminados por PCB. Como resultado, ocorria uma contaminação do óleo mineral dentro dessas empresas de reparo de transformadores, uma vez que não havia uma linha separada para cuidar de cada transformador dependendo do fluido isolante.
Outra forma de contaminação ocorreu nas empresas regeneradoras de óleo mineral isolante, pois como nas oficinas de reparos, não havia preocupação de contaminação cruzadas, proporcionando possibilidades de mistura de óleos contaminados e não contaminados, resultando em uma possível contaminação cruzada.
Além disso, a contaminação também pode ter ocorrido durante as manutenções realizadas em campo, em empresas que possuíam tanto transformadores com óleo mineral, contaminados e não contaminados e mesmo em PCB puro, uma vez que eram utilizados os mesmos equipamentos de tratamento para os serviços em todos os transformadores.
Quais os procedimentos necessários para atender essa legislação?
O primeiro passo consiste em realizar um inventário. Todas as empresas que possuem equipamentos elétricos contendo óleo mineral em suas instalações devem realizar análises do óleo dos transformadores, através do método NBR 13882 ou algum método internacional semelhante, para determinar o teor de PCB presente no óleo. Caso um transformador apresente uma contaminação acima de 50ppm, ele será classificado como contaminado e deverá cumprir um destino regulamentado pelo Manual de Gestão de PCB.
Após realizar o inventário, é necessário inserir um relatório completo no site do SINIR (Sistema Nacional de Informações sobre Resíduos Sólidos), especificando a quantidade de transformadores presentes no local, quantos estão contaminados, o tamanho, o volume de óleo e, principalmente, um plano de destino para esses transformadores.
No Manual de Gestão de PCB, existem vários destinos aceitos, que dependem do teor de PCB determinado na análise.
No caso dos transformadores que contém Ascarel ou PCB puro, eles só podem ser destinados a empresas que promovem o destino do equipamento completo, onde o PCB é enviado para um incinerador especial. Importante ressaltar que não é qualquer incinerador que pode ser utilizado para esta incineração, sendo que no Brasil temos apenas 03 incineradores licenciados.
Outra possibilidade é quando o transformador está contaminado com até 500ppm, sendo possível realizar a reclassificação desse equipamento.
No manual de gestão, são apresentados alguns processos autorizados para realizar a reclassificação de transformadores contaminados com PCB. Um desses métodos é o tratamento do óleo, conhecido como descoloração, que é realizado por meio de uma máquina especial que realiza um tratamento químico do óleo, dentro do próprio equipamento.
Outro método é o Retrofill ou Retrofilling, no qual o óleo contaminado é drenado totalmente do transformador, armazenado em tambores homologados, e transportados para uma empresa licenciada para este destino. Em seguida, é realizada uma limpeza interna com aproximadamente 20 % de óleo NOVO que também é drenado e enviado para empresas licenciadas. Por fim ocorre o enchimento total do transformador com óleo novo e executado tratamento termo- vácuo para retirada de umidade e homogeneização do óleo antes da reenergização do transformador.
Para que um transformador seja considerado reclassificado, é necessário que após 90 dias da execução dos serviços, com o transformador em operação, o teor de PCB no óleo seja mantido abaixo de 50ppm. Esse processo de reclassificação é descrito e aprovado no Manual de Gestão de PCB.
Quais são as soluções que a Trafocare oferece?
Apresentamos uma solução completa ao cliente, executando o inventário, coletando a amostra e realizando o ensaio de teor de PCB. Também fornecemos um relatório completo com informações sobre os transformadores contaminados e não contaminados, para que o cliente possa inserir no SINIR.
De acordo com o resultado do inventário, podemos apresentar as seguintes soluções:
Para equipamentos classificados como PCB (puro), temos parceria com uma empresa licenciada para destino final do equipamento, com emissão do Certificado de Destino Final, de acordo com a legislação vigente.
Para equipamentos classificados como contaminados com PCB, oferecemos o processo de Retrofill, sendo que o óleo contaminado é drenado e encaminhado para uma empresa licenciada. A realizamos a análise do óleo coletadas após 90 dias do serviço permite a reclassificação do transformador de acordo com o Manual de Gestão de PCB.
Atendemos integralmente todas as exigências em termos de segurança no trabalho, utilização de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) e procedimentos pelo Manual de Gestão de PCB. Além disso, nossa equipe recebe treinamento específico para cumprir rigorosamente os procedimentos exigidos pela legislação.
É importante ressaltar que nossas parcerias nos permite oferecer aos clientes uma solução com o melhor custo-benefício.
Com mais de 45 anos de experiência, transmitimos segurança e confiabilidade aos nossos clientes e parceiros. Entre em contato conosco para solicitar um orçamento e descobrir como podemos oferecer uma solução completa para atender às necessidades da sua empresa!