Eliminação dos POPs, dentre eles o PCB, do mercado: resoluções e prazos nacionais e internacionais

Há diversas iniciativas legais que levam os mercados nacional e internacional à eliminação dos Produtos Orgânicos Persistentes (POPs) do mercado. Os POPs são resíduos considerados amplamente perigosos.  Consistem em compostos altamente estáveis e que persistem no ambiente, resistindo à degradação química, fotolítica e biológica. O PCB está enquadrado nesta classificação e, portanto deve ser inventariado e eliminado de acordo com as seguintes Iniciativas no Brasil.

 As iniciativas legais que regem esta movimentação de mercado são:

  • Convenção de Estocolmo;
  • Lei Estadual n. 12.288, de 22 de fevereiro de 2006;
  • Resolução Conama;
  • Projeto de Lei (PL) 1075/2011.

Vamos explicar mais sobre cada uma dessas iniciativas a seguir:

Lei Estadual Paulista: 12.288

A Lei Estadual n. 12.288, de 22 de fevereiro de 2006, trata especificamente do PCB. O seu prazo de cumprimento se encerra em dezembro de 2020. Dispõe sobre a eliminação controlada dos PCBs e dos seus resíduos, a descontaminação e da eliminação de transformadores, capacitores e demais equipamento elétricos que contenham PCBs, e dá providências correlatas, encaminhando-os para unidades licenciadas para o devido descarte. Há unidades licenciadas em São Paulo, Rio de Janeiro e no Paraná.

Também classifica os resíduos e equipamentos contaminados com PCB, de acordo com a ABNT NBR 8371:2005. Essa lei tem como primeira etapa a classificação do que está contaminado com PCB, determinando o inventário de equipamentos possivelmente contaminados. Em seguida, determina a disposição final do equipamento (unidades licenciadas, reclassificação ou incineração), a depender da classificação inicial do PCB. 

A lei fixa penalidades, conforme seu Capítulo VII, em três categorias:

I – Natureza grave, punida com multa no valor correspondente a 250 (duzentos e cinquenta) Unidades Fiscais do Estado – UFESPs por tonelada de resíduo de PCBs declarado ou quantificado pelo órgão ambiental do Estado. 

As infrações de natureza grave abrangem entrega do inventário e programação da eliminação com informações incorretas ou falsas, emissão de análises químicas incorretas ou falsas; emissão de Notas Fiscais com informações incorretas ou falsas; não observância da programação de eliminação; destinação final em desconformidade com o disposto nesta lei; comercialização de PCBs e seus resíduos, transformadores, capacitores e demais equipamentos elétricos contendo PCBs, bem como a regeneração de óleos isolantes em desacordo com o estabelecido nesta lei;

II – Natureza média, punida com multa de valor correspondente a 170 Unidades Fiscais do Estado – UFESPs por tonelada de resíduo de PCBs declarado ou quantificado pelo órgão ambiental do Estado. As infrações de natureza grave dizem respeito a não entrega do inventário e da programação da eliminação no prazo estabelecido por esta lei;

III – Natureza leve, punida com advertência. Constitui infração de natureza leve qualquer outra irregularidade que denote a negligência ou imprudência do detentor no cumprimento do estabelecido nesta lei.

É importante atentar-se ao fato de que se o inventário for feito e o órgão ambiental realizar uma fiscalização e observar algum dado inconsistente, gera-se também multa. Essa alei abrange desde empresas que tenham apenas um transformador até aquelas com dezenas deles. 

Convenção  de Estocolmo

O Protocolo de Estocolmo ou Convenção de Estocolmo é uma determinação da ONU (Organização das Nações Unidas), assinada por 92 países e União Europeia, com objetivo de eliminar uma lista de 12 (doze) POPs por meio do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA). 

O Brasil foi signatário desse protocolo, em 2002, durante o governo de Fernando Henrique Cardoso. O seu prazo de cumprimento se encerra em dezembro de 2025. Esse protocolo trata de como fazer o inventário e a destinação final de equipamentos contaminados com POPs, entre eles, o PCB. Nesse sentido, no Brasil, o Projeto PNUD BRA/08/G32- Estabelecimento da Gestão de Resíduos de Bifenilas Policloradas/ PCBs, executado pelo Departamento de Qualidade Ambiental na Indústria do Ministério do Meio Ambiente, com o apoio do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento/ PNUD, tem como missão auxiliar o país a gerenciar e eliminar equipamentos elétricos contaminados por PCBs e seus resíduos e passivos ambientais.

Praticamente, em todos os países desenvolvidos, por exemplo, nos Estados Unidos, no Japão e em toda a Europa, o PCB já foi completamente eliminado. No entanto, nos países subdesenvolvidos, dentre eles, o Brasil, essa eliminação ainda está em processo.

Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama)

Para estabelecer como deve ser feito o cronograma de eliminação dos POPs (inventário, destinação e relatório final), está em andamento a Resolução do Conama, que é um órgão do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). 

As concessionárias de distribuição de energia elétrica estimam, atualmente, segundo estudos, que possuem 5% de seus transformadores contaminados com PCB. Para se ter uma ideia dessa proporção, estima-se que temos  14 milhões  transformadores de distribuição instalados no Brasil, sendo que projeta-se cerca de 700 mil transformadores  contaminados em todo território nacional, que devem ser ter seu descarte correto. 

Dentre outros aspectos, para analisar questões como essas, há uma discussão no Ministério do Meio Ambiente (MMA) através do Conama, que ainda está em andamento, sobre quem assumiria a responsabilidade e os custos nesses casos.

Projeto de Lei (PL) 1075/2011

O PL 1075/2011, de Sarney Filho, apresentado em 13/04/2011, está em trâmite no Congresso e dispõe sobre a eliminação controlada das Bifenilas Policloradas (PCBs) e dos seus resíduos, a descontaminação e a eliminação de transformadores, capacitores e demais equipamentos elétricos que contenham PCBs e dá outras providências correlatas. Este projeto de lei já assou pela câmara dos deputados e está tramitando no Senado Federal, sem previsão de conclusão.

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Em todo esse processo, a Trafocare está habilitada e capacitada para atuar desde o inventário – envolvendo retirada de amostras , execução do ensaio e fornecimento do relatório – auxiliando a encaminhar os equipamentos contaminados com PCB para a unidade licenciada até, principalmente, o processo de reclassificação dos equipamentos que, tem larga experiência e know how  próprio garantindo a eficiência do processo.

Assim, é importante ressaltar que as empresas devem buscar atender às legislações o quanto antes possível e, nesse sentido, a Trafocare está altamente preparada para atender os clientes e suas necessidades quanto a essas adequações. 

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